As chuvas torrenciais e as consequentes inundações provocadas pelo fenómeno “El Niño” causaram danos nos campos de produção e no centro de processamento do nosso cliente, para além de nas infraestruturas rodoviárias de toda a região.
Neste caso, a postura inicial da Seguradora era totalmente insuficiente, tendo em conta os prejuízos sofridos pelo Segurado e as condições da Apólice. A reclamação não estava a ser compreendida corretamente pelos peritos liquidadores.
A ASEVASA analisou o caso, e após o cálculo, a certificação e a apresentação correta das perdas e dos custos extraordinários incorridos, atendendo também aos diferentes limites e critérios aplicáveis, a Seguradora reconsiderou a sua postura, decidindo uma indemnização que multiplicou várias vezes a inicialmente proposta.
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