Durante a construção de uma central de armazenamento e regaseificação de GNL, um incêndio levou a que o construtor tivesse de responder a uma considerável reclamação do cliente, devido aos prejuízos sofridos por este, não tendo outra solução exceto pagá-la urgentemente.
O segurador da Responsabilidade Civil Profissional do construtor questionou a cobertura destas despesas sob a sua apólice, por dois motivos: pela falta de comprovação de um erro profissional coberto na apólice e por ser um pagamento a terceiros realizado sem o seu consentimento.
A ASEVASA contribuiu determinantemente, por um lado, para o esclarecimento dos fatos para certificar o erro profissional segundo a cobertura da apólice, e por outro, para a prova documental que demonstrou que os montantes pagos ao requerente eram, na realidade, inferiores ao prejuízo que sofreu, de maneira que não se podia concluir que o Segurador sofresse qualquer detrimento pela sua falta de participação nas negociações com o requerente. Desta maneira, foi possível celebrar um acordo de indemnização.
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