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CASOS EM DESTAQUE

Responsabilidade Civil
Profissional

Incêndio em central de gás

Incêndio em central de gás natural liquefeito em França, 2017

Durante a construção de uma central de armazenamento e regaseificação de GNL, um incêndio levou a que o construtor tivesse de responder a uma considerável reclamação do cliente, devido aos prejuízos sofridos por este, não tendo outra solução exceto pagá-la urgentemente.

O segurador da Responsabilidade Civil Profissional do construtor questionou a cobertura destas despesas sob a sua apólice, por dois motivos: pela falta de comprovação de um erro profissional coberto na apólice e por ser um pagamento a terceiros realizado sem o seu consentimento.

A ASEVASA contribuiu determinantemente, por um lado, para o esclarecimento dos fatos para certificar o erro profissional segundo a cobertura da apólice, e por outro, para a prova documental que demonstrou que os montantes pagos ao requerente eram, na realidade, inferiores ao prejuízo que sofreu, de maneira que não se podia concluir que o Segurador sofresse qualquer detrimento pela sua falta de participação nas negociações com o requerente. Desta maneira, foi possível celebrar um acordo de indemnização.

Danos ao lado de túnel de alta velocidade

Danos por construção do túnel do AVE de Alta Velocidade em Barcelona, 2008.

Durante a execução de um troço do túnel do AVE, alguns edifícios muito próximos ao traçado da obra sofreram assentamentos diferenciais e gretas. Os danos nestes edifícios foram detetados atempadamente e assumiam um caráter ligeiro, mas o projeto do túnel teve de ser modificado rapidamente, para evitar danos maiores.

As ações realizadas para reforçar o túnel não tiveram cobertura na apólice contra Todos os Riscos Construção, visto que a obra propriamente dita não sofreu danos nem perigo; o objeto dos reforços era prevenir maiores danos em bens adjacentes não cobertos na referida apólice.

A ASEVASA conseguiu apresentar os factos, provando as circunstâncias técnicas e o montante dos gastos incorridos, de tal maneira que o segurador de Responsabilidade Civil Profissional entendeu que se tratava de um erro de conceção que, se não tivesse sido retificado atempadamente, teria provocado danos avultados em terceiros. Desta maneira, foi possível ativar a cláusula de Minimização e Prevenção de perdas e celebrar um acordo de indemnização com o segurador.

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